Ser Associado - 3 boas razões
1. Maior capacidade e peso negocial
Os problemas individuais resolvem-se com maior facilidade de forma coletiva. Nesse sentido, também os Funcionários Parlamentares têm maior poder negocial e capacidade de dar visibilidade às suas reivindicações se organizarem a sua intervenção.
O Sindicato dos Funcionários Parlamentares (SFP) permite que os trabalhadores construam uma mensagem comum, e a transmitam de forma ativa e coerente junto do Conselho de Administração e demais órgãos de gestão.
Assim, quanto maior for a representatividade do SFP, maior é também a força negocial para a resolução de problemas laborais, para alcançar melhores condições de trabalho e benefícios sociais, bem como para assegurar a defesa dos direitos e interesses dos Funcionários Parlamentares.
Só um SFP forte e representativo é capaz de alcançar soluções justas sem riscos de tratamentos diferenciados perante casos similares, discriminatórios ou desprovidos de uma adequada sustentação jurídica.
Só com um SFP forte e representativo é possível contrariar o aparecimento de soluções minimalistas para problemas que exigem ambição.
Só um SFP forte e representativo consegue instar a Administração a não ficar dependente de impulsos externos para a tomada de decisão, que são alheios à independência, autonomia e especificidades da Assembleia da República.
Só com um SFP forte e representativo é possível reforçar o espírito de identidade coletiva entre os Funcionários Parlamentares, que deve ser pautado pela entreajuda e solidariedade entre as diferentes carreiras, em particular na procura e reivindicação conjunta de soluções e respostas adequadas, atuais e sustentadas no princípio da legalidade.
2. Acesso a apoio jurídico
É atribuído aos associados do SFP apoio jurídico sobre questões laborais.
Este apoio traduz-se quer na prestação de informações, pareceres, aconselhamento na elaboração de exposições, requerimentos, reclamações, recursos ou outros meios graciosos, orais ou escritos, bem como através da comparticipação financeira para a constituição de advogado e, em casos excecionais, no pagamento de emolumentos, taxas de justiça ou quaisquer outros encargos judiciais.
3. Majoração da quotização sindical
A majoração de quotas sindicais em sede de IRS aumentou para 100% com o Orçamento do Estado para 2024, valendo para efeitos de abatimento à coleta (na parte em que não constituam contrapartida de benefícios de saúde, educação, apoio à terceira idade, habitação, seguros ou segurança social e desde que não excedam 1% do salário bruto - artigo 25.º do CIRS – Rendimentos do trabalho).
Este aumento da dedução para 100% determina que o Funcionário Parlamentar sindicalizado pague menos IRS, pois traduz-se numa redução do rendimento tributável.
Ou seja, um Funcionário Parlamentar sindicalizado deduz não apenas a totalidade do valor da quotização, mas também o equivalente a mais 100% desse valor – o que na prática significa que por cada 1,5€ de quotas descontado mensalmente deduz 3€ euros no IRS.